Inovação Produtiva – Baixa Densidade

OBJETIVO: Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

DESTINATÁRIOS: 
Micro, pequenas e médias empresas (PME).

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA: 
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.

TIPOLOGIAS: 
a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente

INVESTIMENTO MÍNIMO:
300.000 euros

DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Ativos corpóreos
– Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
– Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;

b) Ativos incorpóreos
– Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c) Outras despesas de investimento
– Despesas com TOC/ROC;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
– Produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.

d) Despesas de construção
– Turismo (60% do investimento)
– Indústria (35% do investimento)

TAXAS DE FINANCIAMENTO:
Incentivo não reembolsável limitadas à taxa máxima de 50%.
1. Taxa Base:
25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas
2. Majorações:
A – Criação de emprego qualificado:
– 1 a 3 postos criados – 2 p.p.
– 4+ postos criados – 5 p.p.
B – Políticas sectoriais, com limite de 10 p.p.:
– “Indústria 4.0” – 5 p.p.
– “Transição Climática” – 5 p.p.
C – Capitalização PME – 5 p.p.
Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 24 meses
PERÍODO DE CANDIDATURA: Até 30/09/2026
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