DESTINATÁRIOS:
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
TIPOLOGIAS:
a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente
INVESTIMENTO MÍNIMO:
300.000 euros
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Ativos corpóreos
– Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
– Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
b) Ativos incorpóreos
– Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento
– Despesas com TOC/ROC;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
– Produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.
d) Despesas de construção
– Turismo (60% do investimento)
– Indústria (35% do investimento)
TAXAS DE FINANCIAMENTO:
Incentivo não reembolsável limitadas à taxa máxima de 50%.
1. Taxa Base:
25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas
2. Majorações:
A – Criação de emprego qualificado:
– 1 a 3 postos criados – 2 p.p.
– 4+ postos criados – 5 p.p.
B – Políticas sectoriais, com limite de 10 p.p.:
– “Indústria 4.0” – 5 p.p.
– “Transição Climática” – 5 p.p.
C – Capitalização PME – 5 p.p.
Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

