OBJETIVO:
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
DESTINATÁRIOS:
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
TIPOLOGIAS:
a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente
INVESTIMENTO MÍNIMO:
300.000 euros
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Ativos corpóreos
– Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
– Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
b) Ativos incorpóreos
– Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento
– Despesas com TOC/ROC;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
– Produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.
d) Despesas de construção
– Turismo (60% do investimento)
– Indústria (35% do investimento)
TAXAS DE FINANCIAMENTO:
Incentivo não reembolsável:
– 30% para as micro e pequenas empresas;
– 25% para as médias empresas.
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

