Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
Objetivo:
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação
Destinatários:
– Micro, pequenas e médias empresas (PME) e Grandes Empresas;
– Empresários em nome individual.
Área geográfica abrangida:
Territórios afetados afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural – ver anexo III.
Tipologias:
Inovação:
a) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
b) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
c) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente
Adicionalmente o investimento deve prever o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia.
I&D:
a) Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
b) Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa
Investimento mínimo:
100.000€
Despesas elegíveis:
Investimento produtivo:
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
Atividades de I&D:
– Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
– Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
– Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
– Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;
Outras despesas:
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 1 000€;
– Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
Período de execução:
24 meses, com início do investimento até 31 de julho de 2026.
Taxas de financiamento:
Investimento Produtivo:
– Taxas definidas por concelho, de acordo com o mapa de auxílios de finalidade regional (Anexo III), podendo atingir até 40% para Grandes Empresas e até 60% para PME.
– Nos concelhos das regiões Lisboa e Algarve pode aplicar-se o regime de Auxílios de minimis (30%).
– Consultoria para PME: até 50%
Investigação & Desenvolvimento (I&D):
– I&D Industrial: taxa base 50%, com majorações até 80%
– I&D Experimental: taxa base 25%, com majorações até 80%
Notas: Majoração por danos comprovados
– Empresas afetadas beneficiam de +1 ponto por subcritério (até 5), mediante declaração de valor dos danos emitida por entidade competente
– Financiamento reembolsável: até 100% para despesas não elegíveis e fundo de maneio (linhas de crédito BPF/PRR)
Período de candidaturas:
Até 31/03/2026

