Objetivo:
– Reforçar a atratividade turística dos territórios;
– Valorizar o património local e os recursos endógenos;
– Promover a inclusão social e o turismo sustentável;
– Contribuir para a coesão territorial através do turismo.
Entidades que se podem candidatar:
– Entidades públicas;
– Entidades privadas sem fins lucrativos com missão de desenvolvimento local;
– Instituições da economia social (sem fins lucrativos e com mais de 3 anos de atividade), quando desenvolvam projetos com impacto turístico;
– PME, desde que: Inseridas em projetos de inovação social com valor para o turismo, ou Integradas numa Estratégia de Eficiência Coletiva (EEC) aprovada no âmbito do Portugal 2030.
Tipologia de intervenções a apoiar:
– Valorização de recursos endógenos e regeneração do território;
– Criação de produtos turísticos com elevado potencial de criação de valor;
– Desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão inteligente dos territórios;
– Melhoria da acessibilidade física e digital;
– Promoção de modelos de turismo sustentável e de inovação social com impacto nas
comunidades locais.
Custos Elegíveis:
– Estudos técnicos, projetos, fiscalização (até 10%);
– Obras de construção, adaptação e requalificação;
– Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos;
– Plataformas digitais, apps, software e sinalética turística;
– Infraestruturas para mobilidade sustentável e gestão de fluxos;
– Capacitação de recursos humanos e ações de formação;
– Ações de marketing e comercialização turística;
– Certificações em qualidade, sustentabilidade ou acessibilidade;
– Consultoria, assistência técnica, serviços de revisores e contabilistas certificados.
Investimento mínimo:
Sem limite máximo
Fundo e taxa máxima de cofinanciamento:
– Base: 60% a fundo perdido
– Majorações cumulativas:
• +20% em territórios de baixa densidade
• +10% se o projeto estiver integrado numa EEC
Total máximo: até 80% a fundo perdido
– Apoio não reembolsável:
• Até 400.000€ para entidades públicas ou sem fins lucrativos;
• Até 200.000€ para PME;
– Componente reembolsável adicional (facultativa): até 1.000.000€
Período de execução:
24 meses
Período de candidaturas:
Até dezembro de 2026

