Criação de Emprego e Empreendedorismo – CIM de Trás-os-Montes

AÇÕES ABRANGIDAS:
Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes. 

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: 
a) Micro, pequenas empresas com estabelecimento na NUT III TTM com pelo menos um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto;
b) Entidades de economia social, nomeadamente:
– a) As cooperativas;
– b) As associações mutualistas;
– c) As misericórdias;
– d) As fundações;
– e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
– f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
– g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
– h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

As empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade.
– Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa, assim como Empresários em Nome Individual e Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada, exceto em territórios de baixa densidade.

ÁREA GEOGRÁFICA:  
O presente aviso tem aplicação na região NUTS III Cávado, sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza o projeto, correspondendo este local à sede da empresa ou ao estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular a que se encontra(m) associado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

Para aferição da elegibilidade geográfica do posto de trabalho serão tidas em conta:
– i. A localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social.
– ii. A localização do estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular a que se encontra associado o posto de trabalho.

Sendo a elegibilidade geográfica determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se situa o estabelecimento da empresa/entidade, não é elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS: 
– São destinatários elegíveis deste aviso, para a criação de postos de trabalho por conta de outrem, as pessoas que se encontrem à procura de emprego, à data da celebração do contrato, desde que celebrado após a submissão da candidatura, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
– Não são elegíveis para apoio no âmbito do presente aviso o cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócios da entidade candidata (empresas).

TAXA APOIO
75% das despesas elegíveis nos territórios de baixa densidade

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 24 meses
PERÍODO DE CANDIDATURA: Até 30/09/2026
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