OBJETIVO:
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
DESTINATÁRIOS:
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
TIPOLOGIAS:
a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente
INVESTIMENTO MÍNIMO:
300.000 euros
INVESTIMENTO MÁXIMO:
25 milhões euros
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Ativos corpóreos
– Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
– Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
b) Ativos incorpóreos
– Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento
– Despesas com TOC/ROC;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
– Produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Notas Importantes:
- O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
- As despesas mencionadas na alínea c) do Ponto anterior não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder os 5.000 euros.
- Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, não podem exceder 15.000 euros.
- Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
TAXAS DE FINANCIAMENTO:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é até ao limite máximo de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40% para as médias empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
PERÍODO DE CANDIDATURA:
BREVEMENTE

