Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Entidades que se podem candidatar:
Micro e pequenas empresas com certificação PME.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Área Geográfica Abrangida:
– Regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
– No caso da região NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
As operações com mais do que um estabelecimento, podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
Para as operações com investimentos localizados na região do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nesta região.
Tipologia de intervenções a apoiar:
– São suscetíveis de apoio as operações de “Investimento Produtivo” que visem:
a) A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais, novas formas de comercialização, ou de marketing.
Os investimentos de natureza inovadora, devem visar a produção de bens (indústria) e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (inclui serviços de turismo prestados a não residentes) e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com:
– A criação de um novo estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos
anteriormente no estabelecimento;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou modernização.
Despesas elegíveis:
– Máquinas e equipamentos produtivos
– Equipamentos Informáticos
– Despesas de construção: Turismo (60% do investimento) e Indústria (35% do investimento)
– Software standard ou específico
– Licenças e transferências de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas
– Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»
Investimento:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 300.000€.
Fundo e taxa máxima de cofinanciamento:
A taxa de incentivo não reembolsável é obtida a partir da taxa base:
– 30 p.p. para micro e pequenas empresas
– 25 p.p. para médias empresas
Acrescida das possíveis majorações até ao limite de 20 % para as micro e pequenas empresas e de 15 % para as médias empresas, através da modalidade de instrumento financeiro (i.e., linha de crédito financiada por fundos europeus).
1. Majorações:
A – Políticas sectoriais, com limite de 20 p.p.
B – Criação de emprego qualificado, com limite de 5 p.p.
C – Capitalização PME, com limite de 5 p.p.
D – Qualificação da Gestão, com limite de 5 p.p
Período de execução:
24 meses
Período de candidaturas:
Previsão de abertura a 30 abril de 2026.

